Publicado em 24/07/2018 as 16h
Praça em construção na Avenida da Saudade defronte ao Velório Municipal
Outra obra do mesmo convênio é o cercamento de alambrados e iluminação do Centro de Lazer "Zertino Baesso"
Em decisão proferida em 24/07, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga não concedeu pedido de liminar para suspender as obras de construção da “praça do velório” que fora pleiteada em uma ação contra a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes movida por um grupo de pessoas. Com isso a municipalidade dará continuidade às obras de benfeitorias no mencionado logradouro público.
Em sua decisão, Juiz de Direito Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa salienta: “INDEFIRO o pedido liminar, ausentes provas inequívocas, em sede de cognição rasa, dos fatos narrados na peça inicial, mormente diante da inexistência de ilegalidade evidente. Assim, como bem ponderado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 432/433, existentes dúvidas fundadas a respeito da higidez do ato normativo que se pretende anular, até melhor verificação dos fatos, deve preponderar a presunção de legitimidade do ato administrativo cuja nulificação se requer, determinando-se o indeferimento da liminar”.
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Anderson de Castro Ogrizio já tinha se manifestado contra o pedido de liminar em 20/06 e agora corroborado pelo Juízo do caso.
A construção da praça em questão, foi uma conquista do município, que através do prefeito Bento Luchetti Junior conseguiu a liberação de recursos junto ao Governo do Estado de São Paulo, em convênio assinado em 14/12/2017. Nesse mesmo convênio, também foi destinada verba para benfeitorias no Centro de Lazer “Zertino Baesso”, onde era a antiga Vila Pedregal, com cercamento de alambrado em seu entorno e iluminação ornamental.