Publicado em 02/10/2015 as 6h
O Diário Oficial da União desta última terça-feira, dia 29/09, publicou a Lei nº13.165/2015, que trata sobre alguns aspectos eleitorais, entre eles o prazo de desfiliação e filiação partidária, que era de um ano antes da eleição e agora passa para seis meses.
Com essa nova legislação, batizada como “minirreforma eleitoral” os candidatos que pretendem mudar de partido para se candidatarem nas eleições municipais de 2016, têm agora até o dia 02/04/2016 para fazerem a transição.
A campanha eleitoral também foi alterada. Deixa de ser por 90 dias e passa para 45 dias. Outra questão que repercutiu foi a possibilidade de mudança de sigla partidária por ocupantes de cargos eletivos, a chamada “janela”, que passa ser 30 dias antes do término da filiação (02/03/2016).
Veja como ficou o calendário eleitoral
Convenções: 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro das candidaturas: 15 de agosto do ano da eleição.
Duração da campanha: 45 dias
Propaganda eleitoral: a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV: 35 dias anteriores a antevéspera das eleições