Tribunal de Contas dá sentença favorável a concurso realizado pela prefeitura de FP em 2017

Publicado em 17/05/2020 as 7h30

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No último dia 13/04, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do auditor Valdenir Antonio Polizeli deu por encerrada a apuração do concurso (01/2017) realizado pela atual administração em 2017. Na época o concurso foi realizado para preenchimento de vagas em diversas secretarias, como da Educação, Saúde e  Administração Geral no município de Fernando Prestes, tendo em vista que o quadro de funcionários estava defasado, pela ausência de contratação efetiva na gestão anterior (2013-2016) que não realizou nenhum concurso público.

 

Na ocasião, logo após a divulgação dos classificados, a alegação dos denunciantes, os vereadores Mizael Gibertoni e Dener Miola, era que pessoas com vínculos de  parentesco com servidores da ativa ou que já prestavam serviço para a administração municipal de forma temporária tinham sido aprovadas indevidamente, inclusive colocando em dúvida a capacidade intelectual dos participantes. Esse questionamento sobre a capacidade intelectual foi feita de forma velada, mas isso acabou vazando causando um grande mal estar entre aqueles que foram aprovados. A denúncia incialmente ocorreu de forma anônima mas em seguida assumiram publicamente durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Fernando Prestes.

 

O Ministério Público da Comarca de Taquaritinga foi o receptor da denuncia inicial feita pelos vereadores. O expediente foi encaminhado a Delegacia de Polícia de Fernando Prestes para apuração dos fatos relatados pelos denunciantes. A Autoridade Policial encaminhou o procedimento investigatório à Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara devido ao foro legal do prefeito Bento Luchetti Junior como chefe do Poder Executivo. Naquela unidade policial foram investigadas possíveis infrações criminais do prefeito de Fernando Prestes relacionados ao concurso. Ao final das investigações o próprio Ministério Público pediu a extinção do processo por ausência de provas ligando o prefeito Bento Luchetti  Junior as denuncias feitas pelos vereadores Mizael Gibertoni e Dener Miola.

 

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

 

Além de encaminhar a denuncia ao Ministério Publico os vereadores também enviaram cópia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O órgão fiscalizador também apreciou todo o processo sobre a realização do mencionado concurso público e em decisão de 13/04/2020 também não vislumbrou as ilegalidades narradas pelos denunciantes.  Veja o que diz em sua decisão o auditor Valdenir Antonio Polizeli, “Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 c/c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 979/2005 e a Resolução TCE/SP n° 03/2012, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Não obstante, RECOMENDO ao Chefe do Poder Executivo de Fernando Prestes que observe o teor da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça quando da elaboração dos futuros certames públicos”.

 

Segundo Dr José Francisco Limone advogado do município de Fernando Prestes com essa decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os servidores que ingressaram através mencionado concurso poderão trabalhar em paz sem a preocupação das incertezas de qualquer processo inquisitivo.