Justiça julga improcedente ação contra Junior Luchetti no caso conhecido como “Máfia do asfalto”

Pubicado em 14/08/2020 as 15h30

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Obra de recape em Fernando Prestes. Imagem arquivo Jornal A Trombeta

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram de forma unanime como improcedente a ação movida pelo Ministério Público contra Bento Luchetti Junior no caso conhecido na mídia como “Máfia do Asfalto”

 

No Acordão publicado em 05/08/2020 traz a reprodução da defesa que requereu a absolvição por insuficiência de provas. Sustentou, em resumo, “que o réu não foi mencionado nas  interceptações telefônicas citadas na denúncia. Aduziu que Bento Luchetti Junior nunca manteve contato direto com os representantes das empresas supostamente envolvidas no esquema  fraudulento. Asseverou que todas as contratações no Município de Fernando Prestes foram realizadas pela Comissão de Licitações nomeada, sem qualquer interferência do réu, sendo que as empresas prestaram serviços de qualidade a preços normais de mercado. Ainda, alegou que os contratos tiveram sua execução acompanhada pelo Governo do Estado de São Paulo, sem apontamento de qualquer irregularidade. Argumentou que os munícipes foram beneficiados pelas obras realizadas, ausente qualquer prejuízo ao Erário, tanto que o TCE-SP e o Governo do Estado de São Paulo aprovaram todos os convênios firmados.”

 

O caso conhecido na mídia regional como “Máfia do Asfalto” foi resultado de uma ação investigativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, iniciada em 2015 denominada “Operação Fratelli”. Nessa operação o MP investigou todos os municípios paulistas que firmaram contrato com empresas do Grupo Scamatti em obras de pavimentação e recapeamento asfáltico, que ocorreram principalmente entre os anos de 2008 a 2010.

 

Em Fernando Prestes, segundo o Tribunal de Justiça não houve qualquer envolvimento ilícito entre o então prefeito Bento Luchetti Junior e empresas do Grupo Scamatti com decisão unanime dos desembargadores.