Justiça julga improcedente ação que pedia a suspensão da construção da “praça do velório” em Fernando Prestes

Publicado em 28/01/2019 as 16h45

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Praça em construção na Avenida da Saudade defronte ao Velório Municipal

 

Em decisão proferida em 17/01, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga julgou improcedente a Ação Popular que  pedia a suspenção das obras de construção da “praça do velório” . Ação contra a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes fora pleiteada por um grupo de pessoas. Com isso a municipalidade dará continuidade às obras de benfeitorias no mencionado logradouro público.

 

Em sua decisão, Juiza  de Direito Lorena Danielly Nobrega de Almeida julgou improcedente  a ação tendo como embasamento jurídico, considerações de vários autores que tratam dessa temática  e corroborando com as argumentações do representante do Ministério Público, que também foi contra a ação.

 

A promotora do caso, Daniela Baldan Rein concluindo sua manifestação, constante no processo (1002233-12.2018.8.26.0619) as folhas 466, é enfática: “Por derradeiro, não é preciso fazer muito esforço para verificar a existência de embate político instalado na pequena cidade de Fernando Prestes, basta verificar as alegações lançadas nesta ação popular, tanto pelos autores da ação popular, incluindo ex-prefeito e pessoas ligadas a ele, quanto pelo atual representante da Municipalidade. Por isso, devemos ter muito cautela para análise dos fatos, a fim de que interesses de ordem pessoal não se sobreponham aos interesses de ordem política”.

 

Alguns parágrafos anteriores a promotora relatava que “... o ônus da prova é de quem alega e, na hipótese dos autos, constata-se, prima facie, que os autores não trouxeram nada de concreto capaz de comprovar que o ato administrativo impugnado causou lesão ao erário. Isso porque, salvo casos excepcionalissimos, de ilegalidade evidente, não são afigura possível a reanálise do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Como sabido ‘o mérito administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade’. Impedir a construção da praça, previamente aprovada pelos órgãos competentes quando da apresentação do projeto do loteamento, nada mais é do que interferir na prática de ato administrativo, em total desrespeito ao Princípio da Independência dos Poderes.”

 

Em julho passado a Justiça já tinha se manifestado contra o pedido de liminar para suspensão da construção da praça. Agora a sentença é definitiva nesta instância.

 

A construção da praça em questão foi uma conquista do município, que através do prefeito Bento Luchetti Junior conseguiu a liberação de recursos junto ao Governo do Estado de São Paulo, em convênio assinado em 14/12/2017. Nesse mesmo convênio, também foi destinada verba para benfeitorias no Centro de Lazer “Zertino Baesso”, onde era a antiga Vila Pedregal, com cercamento de alambrado em seu entorno e iluminação ornamental.