Justiça Eleitoral impugna o vice e nove vereadores da coligação de Rodrigo Ravazzi

Sentenças do Juiz Eleitoral de Taquaritinga ocorreram na sexta-feira e neste sábado; decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral

 

Publicado em 24/10/2020 as 16h20

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A Justiça Eleitoral da Comarca de Taquaritinga, 139ª Zona Eleitoral, sentenciou ontem e hoje nove candidatos (as) a vereança e o vice-prefeito da “Coligação Unidos pela Renovação” (PTB-PSDB) que tem Rodrigo Ravazzi como postulante a prefeito. Nas sentenças o Juiz Eleitoral Dr. Leopoldo da  Silva Costa indeferiu as candidaturas do vice-prefeito Mariel da Rocha e dos vereadores Carlinhos Estruzani, Dener Miola, Gil Total Cred, Idemar Veloce, Jean Baraldi, José Laércio, Mizael Gibertoni, Rozana da Padaria e Vandirene Porfida. Nesta semana a Promotora Eleitoral, Dra. Daniela Baldan Rein já havia se manifestado pelo indeferimento das mencionadas candidaturas por não estarem filiados ao PSDB.

 

Nas decisões do Juiz Eleitoral é possível verificar que os impugnados, todos do PSDB, segundo os processos de registro de candidaturas estão em três grupos com situações distintas. Carlinhos Estruzani e José Laércio participaram da convenção como sendo do PSDB, mas estavam filiados, segundo o TSE no Partido Liberal. Jean Baraldi, participou da convenção como sendo do PSDB, mas estava filiado, segundo o TSE no PTB. Dener Miola, Gil Total Cred, Idemar Veloce, Mizael Gibertoni, Rozana da Padaria, Valdirene Porfida e o candidato a vice-prefeito Mariel da Rocha participaram da convenção como sendo do PSDB, mas segundo o TSE não estavam filiados a nenhuma agremiação partidária.

 

Argumentação do Juiz Eleitoral por grupos:

- Carlinhos Estruzani e José Laércio: “Os candidatos não comprovaram estarem filiados ao Partido da Social Democracia Brasileira do município de Fernando Prestes. Ao contrário, os candidatos estão regularmente filiados ao Partido Liberal. Os documentos juntados aos autos não comprovam a condição de elegibilidade apontada, pois foram produzidos de forma unilateral e sem fé pública.”

 

- Jean Baraldi: “O candidato não comprovou estar filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira do município de Fernando Prestes. Ao contrário, o candidato está regularmente filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro. Os documentos juntados aos autos não comprovam a condição de elegibilidade apontada, pois foram produzidos de forma unilateral e sem fé pública”

 

- Dener Miola, Gil Total Cred, Idemar Veloce, Mizael Gibertoni, Rozana da Padaria, Valdirene Porfida: “Os candidatos não comprovaram estarem filiados ao Partido da Social Democracia Brasileira do município de Fernando Prestes. Os documentos juntados aos autos não comprovam a condição de elegibilidade apontada, pois foram produzidos de forma unilateral e sem fé pública.” Na sentença do candidato a vice-prefeito Mariel da Rocha: “Sem filiação partidária até 04.04.2020, com prejuízo de atender prazo estatutário superior”.

 

Essas informações são públicas e podem ser vistas no site: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/64130/candidatos

 

Como fica a eleição em Fernando Prestes

 

Com a impugnação em primeira instância definida pela Justiça Eleitoral da Comarca de Taquaritinga, existem duas alternativas que a Coligação Unidos pela Renovação pode optar:

 

1 – Trocar os candidatos impugnados – A substituição de candidatos é prevista na legislação eleitoral vigente. De acordo com a Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), art. 60, “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”.

No entanto a data  limite para essa substituição é até a próxima segunda-feira (26).

 

2 – Recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral – Como se trata de sentença em primeira instância também existe a possibilidade da Coligação Unidos Pela Renovação recorrer da decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Taquaritinga junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que analisará o recurso. No caso da apelação ser ao TRE e a sentença seguir o Juiz Eleitoral da Comarca toda a coligação deixa de existir, porque a composição da chapa fica em disparidade com a Legislação Eleitoral.

 

Os candidatos da Coligação Unidos Pela Renovação que tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral em Taquaritinga foram Rodrigo Ravazzi (prefeito), Lopes, Fabiana Molena e Julia Pedrassoli (vereadores).

 

A Coligação Sempre Unidos por Fernando Prestes e Agulha encabeçada por Junior Luchetti foi totalmente deferida pela Justiça Eleitoral de Taquaritinga.