Fernando Prestes entra em isolamento geral devido a pandemia da Covid19

Publicado em 10/07/2020 as 17h30

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A partir das 00h de amanhã, dia 11/07 até as 24h da próxima segunda-feira, dia 13/07, o município de Fernando Prestes estará em isolamento geral devido ao aumento assustador dos casos positivos de Covid19. Em 24 horas os casos pularam de 22 para 31 pessoas que testaram positivo para a doença do coronavírus. Duas pessoas faleceram por estarem com Covid19.

 

A regulação do fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço nesses três dias consta no Decreto Municipal nº2.943 de 10/07/2020 que “adota medidas em decorrência da pandemia do coronavírus e dá outras providências”

 

Em seu artigo 1º o decreto traz:

Art. 1° No período das 00:00 (zero horas) do dia 11 de julho de 2020 até as 24:00 horas do dia 13 de julho PODERÃO FUNCIONAR:

LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS;
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE;
FARMÁCIAS E DROGARIAS;
POSTOS DE COMBUTÍVEIS — das 8:00h às 18:00h; devendo permanecer
FECHADAS as lojas de conveniência;
DISTRIBUIDORAS DE ÁGUA E GÁS - das 08:00 às 18:00, com portas fechadas,
somente para entrega domiciliar;
SUPERMERCADOS, MERCEARIAS E AÇOUGUES - das 08:00h às 1800h, com
portas fechadas, somente para entrega domiciliar;
PADARIAS — das 06h00 às 11h00, Com portas fechadas, somente para entrega
domiciliar
QUITANDAS — das 08:00h às 18:00h, com portas fechadas, somente para
entrega domiciliar;
LOJAS DE PRODUTOS PARA PETS - das 08:00 às 18:00, com portas fechadas,
somente para entrega domiciliar.

 

Os caixas eletrônicos das agências bancárias do Banco do Brasil e do Bradesco estarão funcionando durante o período de isolamento geral.

 

No artigo 2º consta que “os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão permanecer FECHADOS neste período.”

 

No artigo 3º consta que “no período das 00:00 (zero horas) até as 24:00 horas do dia 12 de julho de 2020 fica PROIBIDO o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviços, como exceção da Drogaria Dom Bosco e da Unidade Básica de Saúde “Bento Franzoni”  

 

Este artigo proíbe o funcionamento de TODAS a atividades relacionadas ao comércio e a prestação de serviços no município.
 

O artigo 4º versa que “a fiscalização das obrigações estabelecidas neste Decreto ficará sob a

responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com a Polícia Militar.
O não cumprimento acarretará ao estabelecimento a seguinte penalidade:
I. Multa no valor de RS 500,00 (quinhentos reais) e suspensão do Alvará de
Funcionamento.

Parágrafo Único - O Poder Público Municipal outorga poderes para os servidores da Vigilância Sanitária do Município de Fernando Prestes, que terá amplos poderes irrestritos para o cumprimento do presente Decreto”.
 

 Nos artigos seguintes é esclarecido que um novo decreto será divulgado em 14/04 e menciona a vigência do atual.